Avenida das Industrias, 195 - Distrito Industrial, Boituva - SP, 18556-322
Além de fazer a perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, a Garça Poços Artesianos dispõe de uma estrutura técnica altamente qualificada para cuidar de toda regularização exigida em lei – Decreto Estadual no 32.955, de 07/02/1991 que regulamenta a Lei Estadual nº 6.134, de 02/06/1988, além da portaria DAEE 717/96.
A equipe da Garça Poços Artesianos
visa a elaborar os projetos dos poços, realizando avaliações hidrogeológicas e relatórios finais e de avaliação. Os geólogos da Garça Poços Artesianos
estão devidamente credenciados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
Tais profissionais elaboram os processos de regularização de poços ou intervenções, emitidos por órgãos municipais e estaduais, incluindo o parecer técnico da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), necessário para avaliação de áreas com potencial de contaminação num raio de 500 metros de onde se pretende executar um poço ou regularizar um poço já existente; e outorga de uso.
De acordo com os fundamentos da Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 “a água é um bem de domínio público” (águas superficiais e subterrâneas). Portanto toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos etc. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público permite ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.(Fonte: www.daee.sp.gov.br)
Tipo de Outorga – A outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o instrumento pelo qual o usuário recebe uma autorização para se fazer o uso da água, garantindo que uma determinada vazão em um local definido para um determinado uso e durante um determinado período de tempo possa lhe assegurar o direito de uso da água por um período de cinco anos a contar da data de emissão pelo órgão competente.
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